Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4670, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/10/2024 - Edição nº 1443
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS INSERVÍVEIS E SEM CONDIÇÕES DE USO, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO CASA DE CRIANÇA DE GUARIBA, MEDIANTE O ENCARGO DA CONTRAPARTIDA DA REMOÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Celso Antonio Romano, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX e XXX, do artigo 73, combinados com o artigo 101, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na alínea “a”, do inciso II, do artigo 76, da Lei federal nº 14.133, de 01/04/2021; e,
Considerando que a Associação Casa da Criança de Guariba, é uma entidade privada sem fins lucrativos que há 22 anos atua no acolhimento institucional de crianças e adolescentes, em situação de risco psicossocial, por 24 horas diárias, ininterruptamente, com espaço físico e equipe profissional preparada para receber acolhimentos, a fim de proporcionar proteção provisória e excepcional, aos menores encaminhados pelo Poder Judiciário ou Conselho Tutelar, educando-os através de orientações para inseri-los na comunidade e incentivando a preservação de vínculos familiares;
Considerando que a Associação Casa da Criança de Guariba, vem enfrentando sérias dificuldades para continuar a acolher os menores em situação de risco psicossocial, qualquer forma lícita de angariar fundos é por demais interessante e de grande valia para contribuir com o pagamento das despesas de manutenção mensal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam doados, com encargos, em favor da Associação Casa da Criança de Guariba, CNPJ nº 01.807.545/0001-77, entidade privada sem fins lucrativos e reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.456/1997, com sede na Avenida Campos Salles, nº 746, centro, os equipamentos abaixo relacionados, inservíveis e sem condições de uso, que se encontram em desuso no antigo Centro Odontológico Municipal.
I – Patrimônio nº 34764 – Cadeira e Equipo Odontológico;
II – Patrimônio nº 035866 – Cadeira e Equipo Odontológico;
III – Patrimônio nº 035886 – Cadeira e Equipo Odontológico;
IV – Patrimônio nº 035814 - Cadeira e Equipo Odontológico;
V – Patrimônio nº 035811 - Refletor Odontológico;
VI – Patrimônio nº 035821 - Cadeira e Equipo Odontológico.
Parágrafo único. Como encargos da doação, a que se refere este artigo, a entidade privada donatária, sem prejuízo da relevância de sua atividade de interesse social, deverá assumir a contrapartida de retirar os equipamentos, cabendo-lhe removê-los e dar a destinação que lhe proporcione fim lucrativo que contribua com o pagamento das despesas de manutenção mensal da Associação Casa da Criança de Guariba.
Art. 2º A dispensa de licitação para a doação com encargo, de que trata o artigo 1º, deste decreto, fundamenta-se nas disposições da alínea “a”, do inciso II, do artigo 76, da Lei federal nº 14.133, de 01/04/2.021, que prevê esta hipótese no caso de interesse público devidamente justificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 24 de outubro de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública