Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4671, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/10/2024 - Edição nº 1443B
REVOGA O DECRETO Nº 4.634 – DE 12 DE AGOSTO DE 2024, QUE “DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE PRÉVIA PERMISSÃO ONEROSA DE USO, POR PRAZO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, DE PARTE DETERMINADA DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO NUCLEO SANTA CRUZ, CARACTERIZADO PELO GALPÃO 28 E ÁREA ADJACENTE, EM FAVOR DA EMPRESA D.J.A. METALÚRGICA LTDA, CNPJ Nº 15.043.249/0001-51, COM O ENCARGO DE ATINGIR METAS E OBJETIVOS DE INVESTIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e IX, do artigo 73, c/c artigo 103, § 3º, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a preservação do interesse público diante da necessidade do município acerca do imóvel objeto do Decreto Municipal nº 4.634, de 12 de agosto de 2024, e tendo-se em vista o não exercício da posse pela empresa autorizada D.J.A Metalúrgica Ltda, CNPJ 15.043.249/0001-51;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.634, de 12 de agosto de 2024, que permite o uso oneroso, no prazo de até 12 (doze) meses, de bem imóvel localizado no núcleo Santa Cruz, caracterizado pelo Galpão 28, com área construída de 166,00m² e área adjacente de 2.144,45m², totalizando uma área de 2.310,45m², com perímetro aproximado de 187,85 metros lineares, vinculado à Matrícula nº 15.979, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, em favor da empresa D.J.A. METALÚRGICA LTDA, CNPJ nº 15.043.249/0001-51.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 25 de outubro de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública