
Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4724, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/02/2025 - Edição nº 1505
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO AMPLAMENTE SIMPLIFICADO Nº 02/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando o acompanhamento de todo Processo Seletivo nº 02/2025, pela Comissão Municipal nomeada através da Portaria nº 25.458, de 22/01/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Processo Seletivo Amplamente Simplificado nº 02/2025, em face do reconhecimento da regularidade dos procedimentos administrativos, para a contratação temporária de AGENTE DE APOIO ESCOLAR, em caráter de urgência, para acompanhamento e auxilio de alunos com deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD-AUTISMO) severamente comprometidos no desenvolvimento de atividades rotineiras, apresentando limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado, a critério da Secretaria de Educação e Equipe Técnica Pedagógica – Educação Especial/ Inclusão, matriculados nas Unidades Escolares jurisdicionadas a Secretaria Municipal de Educação, a fim de atender as necessidades das Rede Municipal de Ensino de Guariba/SP; de conformidade com a Lei Complementar nº 3.472, de 30 de dezembro de 2021, e, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
§ 1º O contrato de trabalho terá a validade inicial de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos, observado o prazo limite de 12 (doze) meses, observadas as disposições pertinentes da Lei Complementar municipal nº 3.472, de 17/03/2021, que rege a contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, de que trata o inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, ou até a conclusão de contratação de empresa prestadora de serviços por meio de processo de licitação, que se encontra em fase final de instrução.
§ 2º O contrato de trabalho temporário poderá ser rescindido a qualquer tempo ou não será objeto de prorrogação de prazo (sendo considerado extinto na data do vencimento), caso haja comprovado desempenho insuficiente por parte de servidor contratado temporariamente, faltas injustificadas, recorrentes e/ou excessivas faltas justificadas que prejudiquem o andamento do exercício da função, descumprimento de horário de trabalho diário, indisciplina, comportamento inadequado e contrário às orientações e determinações recebidas dos superiores imediatos, ou com condenação em processo administrativo disciplinar.
§ 3º Observada, rigorosamente, a ordem de classificação, os candidatos deverão atender a convocação para anuência, com vistas à contratação por tempo determinado, sob pena de perder o direito de admissão, em favor do interessado seguinte.
Art. 2º A presente homologação é realizada a partir da conclusão dos trabalhos e após cumprimento de todas as etapas previstas, prazos recursais e demais exigências constantes do Edital de Abertura.
Art. 3º A vigência do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observado o prazo limite de 12 (doze) meses, previsto para situações de emergência no inciso VIII, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 03 de fevereiro de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública