Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4755, DE 10 DE MARçO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/03/2025 - Edição nº 1529

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO, QUE ENTRE SI FAZEM O CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO CRISTO REI E O MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX e X, do art. 73, c/c artigo 103 e § 3º, da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o Município de Guariba recebeu do Centro Social Comunitário “Cristo Rei”, os instrumentos musicais descritos e relacionados no Anexo I do Instrumento Particular de Contrato de Comodato, para utilizar no Projeto de Banda Marcial do Município de Guariba

DECRETA:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Guariba, ratifica o Instrumento Particular de Contrato em Comodato, firmado em 04/12/2024, com Centro Social Comunitário “Cristo Rei”, CNPJ nº 45.319.282/0001-22 (CNPJ), com sede nesta cidade e comarca de Guariba, deste Estado de São Paulo, à Rua João de Angelis, nº 84 – Vila Mangolini, por prazo indeterminado,  tendo o termo inicial 01 de janeiro de 2.025mantendo todas as condições firmadas inicialmente, em especial o uso dos instrumentos no Projeto de Banda Marcial do Município de Guariba, em caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Guariba, na condição de comodatária, durante a vigência do comodato, obriga-se a:

a) zelar pelos instrumentos musicais e armazená-lo em local apropriado; 

b) utilizar os instrumentos musicais de acordo com as recomendações técnicas; 

c) fazer as manutenções preventivas dos instrumentos musicais;

d) realizar os reparos dos instrumentos musicais sempre que necessário;

e) comunicar o Comodante eventuais defeitos encontrados nos instrumentos musicais;

f) arcar com todas as despesas e custos decorrentes de manutenção, conservação e reparos dos instrumentos musicais;

g) responsabilizar por todo e qualquer dano causado pelo uso dos instrumentos musicais ora dados em comodato, bem como, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer por culpa ou dolo obrigando-se a pagar, todas as despesas por danos causados;

h) devolver os instrumentos musicais, ao término/rescisão do contrato, nas mesmas condições em que os recebeu, sobretudo porque teve conhecimento no ato da posse. 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 10 de março de 2025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado, na mesma data, por afixação no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, e divulgação na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4755, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!