Município de Iacanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1743, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/12/2020 - Edição nº 545

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Iacanga para o exercício de 2021” .

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Iacanga, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 48.750.000,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

R$ 53.839.244,00  

Receita Tributária

4.861.600,00

Receita de Contribuições

615.000,00

Receita Patrimonial

73.180,00

Receita de Serviços

3.144.850,00

Transferências Correntes

44.643.014,00

Outras Receitas Correntes

501.600,00

Conta Retificadora (-) Fundeb

-5.968.200,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 878.956,00

Alienação de Imóveis Urbano

100,00

Transferências de Capital

878.856,00

Operações de Credito

0,00

TOTAL DA RECEITA

R$ 48.750.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
01 – Legislativa

R$ 1.339.000,00

04 – Administração

R$ 4.830.500,00

08 – Assistência Social

R$ 3.632.080,00

09 – Previdência Social

R$ 14.000,00

10 – Saúde

R$ 12.861.229,00

12 – Ensino

R$ 14.622.021,00

13 – Cultura, Lazer e Turismo

R$ 1.234.200,00

15 – Urbanismo, obras e Serviços

R$ 5.077.280,00

17 – Saneamento Básico Urbano

R$ 1.904.400,00

18 – Gestão Ambiental

R$ 20.150,00

20 – Agricultura

R$ 885.200,00

26 – Transporte

R$ 447.400,00

27 – Desporto e Lazer

R$ 696.240,00

28 – Encargos Especiais

R$ 836.300,00

99 – Reserva de Contingência

R$ 350.000,00

TOTAL GERAL

R$ 48.750.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES 
031 – Ação Legislativa

R$ 1.339.000,00

122 – Administração Geral

R$ 2.780.400,00

123 – Administração Financeira

R$ 2.050.100,00

241 – Assistência ao Idoso

R$ 30,00

242– Assistência ao Portador de Deficiência

R$ 280.350,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

R$ 310.200,00

244 – Assistência Comunitária

R$ 3.041.500,00

271 – Previdência Básica

R$ 14.000,00

301 – Atenção Básica

R$ 12.796.800,00

304 – Vigilância Sanitária

R$ 35.150,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$ 29.279,00

361 – Ensino Fundamental

R$ 9.128.640,00

362 – Ensino Médio

R$ 420.841,00

364 – Ensino Superior

R$ 394.700,00

365 – Educação Infantil

R$ 4.675.240,00

365 – Educação de Jovens e Adultos

R$ 2.600,00

392 – Setor de Cultura

R$ 3.000,00

451 – Infraestrutura Urbana

R$ 310.080,00

452 – Serviços Urbanos

R$ 4.767.200,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$ 1.904.400,00

542 – Controle Ambiental

R$ 20.150,00

606 – Extensão Rural

R$ 885.200,00

785 – Transportes Especiais

R$ 447.400,00

812 – Desporto Comunitário 

R$ 696.240,00

813 – Cultura, Lazer e Turismo

R$ 1.231.200,00

843 – Serviço da Dívida Interna

R$ 386.300,00

845 – Transferências

R$ 450.000,00

999 – Reserva de Contingência

R$ 350.000,00

TOTAL

R$ 48.750.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
Despesas Correntes

R$ 45.816.441,00

Despesas de Capital

R$ 2.583.559,00

Reserva de Contingência

R$ 350.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 48.750.000,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

R$ 1.339.000,00         

2 – Poder Executivo

2.1 – Gabinete do Prefeito e Dependências

 R$ 1.611.200,00 

2.2 – Encargos Gerais do Município

R$ 3.000,00

2.3 – Departamento de Administração

R$ 1.533.200,00

2.4 – Setor da Agricultura

R$ 885.200,00

2.5 – Setor de Finanças 

R$ 2.886.400,00

2.6 – Fundo Municipal de Ensino

R$ 7.690.200,00

2.7 – Ensino 

R$ 6.116.280,00

2.8 – Setor de Educação

R$ 815.541,00

2.9 – Setor de Cultura

R$ 1.234.200,00

2.10 – Esporte

R$ 696.240,00

2.11 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

R$ 5.077.280,00

2.12 – Setor de Saúde

R$ 12.861.229,00

2.13 – Setor de Assistência Social

R$ 590.580,00

2.14 – Saneamento Básico Urbano

R$ 1.904.400,00

2.15 – Setor de Estradas de Rodagens

R$ 447.400,00

2.16 – Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 3.038.500,00

2.18 – Fundo Municipal do Meio Ambiente

R$ 20.150,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 48.750.000,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

IV – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante ato próprio, até o limite de 15% (Quinze por cento) das dotações do orçamento da Câmara Municipal, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial, de suas dotações orçamentárias.

Parágrafo único. Poderão ser criadas novas estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, nas suplementações eventualmente realizadas nos termos do caput do presente artigo.

Art. 6º Está Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Iacanga, 01 de dezembro de 2020.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito Municipal

Publicado de acordo com a Lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário Municipal de Gabinete

Everaldo Fernandes

Secretário Municipal de Fazenda

Iacanga - LEI Nº 1743, DE 2020

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