Município de Itararé
Estado - São Paulo
LEI Nº 4533, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/11/2024 - Edição nº 1632A
Dá denominação de “Gentil Molina Matheus” à Rua que especifica.
HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito de Itararé, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Dá denominação de “Gentil Molina Matheus” à Rua Projetada sem denominação, localizada no Bairro do Cerrado, que tem início no alinhamento oeste da Rua Adolfo Bandoni, distante 23,00 metros da esquina da Rua Zoaldo Santos; daí segue rumo leste oeste, até encontrar o alinhamento da Rua Francisco Fernandes.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução desta lei serão utilizados recursos financeiros constantes da rubrica 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itararé, 21 de novembro de 2024.
HELITON SCHEIDT DO VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicação – Publique-se e registre-se nos lugares costumeiros, na data supra.
DIOGO DE SOUSA GONÇALVES
Secretário de Administração