Município de Itararé

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/02/2021 - Edição nº 767

Altera o Decreto nº 10, de 29 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito do Município de Itararé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as medidas de retomada das aulas presenciais no Município de Itararé diante da recente e notória alta de transmissão de Covid-19;

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 10, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As aulas e demais atividades presenciais serão retomadas gradualmente nas unidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico das redes privada e estadual de ensino, observando-se:

Art. 2º O Decreto nº 10, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 3º-A:

“Art. 3º-A. Na rede municipal de educação, as aulas e demais atividades presenciais serão retomadas de acordo com o seguinte cronograma:

I - durante o mês de março de 2021:

a) educação infantil: aulas remotas através da plataforma Google Classroom e atividades impressas;

b) ensino fundamental – do 1º ao 4º ano: aulas remotas através da plataforma Google Classroom e atividades impressas;

c) ensino fundamental – do 5º ao 9º ano: aulas presenciais com limitação de 35% do número de alunos matriculados e presença facultativa, desde que participem das aulas remotas.

II - após o mês de março de 2021, gradualmente, nas unidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico, localizadas em áreas classificadas, nos termos dos artigos 3º e 5º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020:

a) nas fases vermelha ou laranja, com a presença limitada a até 35% do número de alunos matriculados;

b) na fase amarela, com a presença limitada a até 70% do número de alunos matriculados;

c) na fase verde, admitida a presença de até 100% do número de alunos matriculados.

§ 1º Na hipótese do inc. II, a presença dos estudantes nas atividades escolares será obrigatória nas fases amarela, verde e azul do Plano São Paulo e facultativa nas fases vermelha e laranja.

§ 2º Os estudantes pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19 que apresentem atestado médico poderão participar das atividades escolares exclusivamente por meios remotos, enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22.03.2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itararé, aos 26 de fevereiro de 2021.

HELITON SCHEIDT DO VALLE

Prefeito Municipal

Itararé - DECRETO Nº 24, DE 2021

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