Município de Itararé

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 59, DE 01 DE MAIO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/05/2021 - Edição nº 807A

Altera o Decreto nº 49, de 16 de abril de 2021.

HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito do Município de Itararé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as alterações de horário de funcionamento promovidas pelo Plano São Paulo durante a fase de transição;

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “b” do art. 1º do Decreto nº 49, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  .....

a)  .....;

b) horário de funcionamento para atendimento presencial ao público compreendido entre 6h e 20h.

Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 49, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica autorizada a celebração de cultos, missas e demais atividades religiosas coletivas, desde que com ocupação máxima limitada a 25% da capacidade do local e que não ultrapasse o horário das 21h.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Prefeitura Municipal de Itararé, em 1º de maio de 2021.

HELITON SCHEIDT DO VALLE

Prefeito Municipal

Itararé - DECRETO Nº 59, DE 2021

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