Município de Itararé

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 66, DE 24 DE MAIO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/05/2021 - Edição nº 822

Altera o Decreto nº 49, de 16 de abril de 2021, e dá outras providências.

HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito do Município de Itararé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as alterações de horário de funcionamento promovidas pelo Plano São Paulo durante a fase de transição;

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “a” do art. 1º do Decreto nº 49, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ......

a) ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;

Art. 2º O caput do art. 3º do Decreto nº 49, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica autorizada a celebração de cultos, missas e demais atividades religiosas coletivas, desde que com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local e que não ultrapasse o horário das 21h.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Prefeitura Municipal de Itararé, em 24 de maio de 2021.

HELITON SCHEIDT DO VALLE

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO – Publique-se e registre-se nos lugares costumeiros, na data supra.

JERÔNIMO DE ALMEIDA

Secretário de Administração

Itararé - DECRETO Nº 66, DE 2021

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