Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 324, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.


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Estima a receita e fixa a despesa do município de Motuca para o exercício de 2006 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Orçamento Geral do município de Motuca para o exercício de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.935.000,00 (oito milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos que integram a presente lei. 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras receitas correntes, na forma vigente e das especificações do anexo 2, da Lei Federal 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 

 

RECEITA

R$

I - 

RECEITAS CORRENTES

9.807.000,00

 

Receita Tributária

609.000,00

 

Receita Patrimonial

50.000,00

 

Receita de Serviços

135.000,00

 

Transferências Correntes

8.873.000,00

 

Outras Receitas Correntes

140.000,00

II - 

RECEITAS DE CAPITAL

121.000,00

 

Alienação de Bens

71.000,00

 

Transferências de Capital

50.000,00

 

TOTAL GERAL

9.928.000,00

 

Deduções da Receita para formação do FUNDEF

993.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

8.935.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

PODER LEGISLATIVO

01 – Legislativa

 

345.000,00

PODER EXECUTIVO

04 – Administração

 

1.240.000,00

08 – Assistência Social

608.000,00

10 – Saúde

2.054.000,00

12 – Educação

2.701.000,00

15 – Urbanismo

1.179.000,00

20 – Agricultura

348.000,00

27 – Desporto e Lazer

370.000,00

99 – Reserva de Contingência

90.000,00

8.673.000,00

TOTAL GERAL

8.935.000,00

02 - POR SUB-FUNÇÕES:

031 – Processo Legislativo

345.000,00

122 – Administração Geral

257.000,00

123 – Administração Financeira

983.000,00

243 – Assist. à Criança e ao Adolescente

64.000,00

244 – Assistência Comunitária

544.000,00

301 – Atenção Básica

2.054.000,00

361 – Ensino Fundamental

2.231.000,00

365 – Ensino Infantil

470.000,00

451 – Infra Estrutura Urbana

1.179.000,00

606 – Extensão Rural

348.000,00

812 – Desporto Comunitário

370.000,00

999 – Reserva de Contingência

90.000,00

TOTAL

8.935.000,00

03 – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

Despesas Correntes

7.592.000,00

Despesas de Capital

1.253.000,00

Reserva de Contingência

90.000,00

TOTAL DA DESPESA

8.935.000,00

04 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

01 – Poder Legislativo

 

01.01 – Câmara Municipal

 

01.01.01 – Secretaria da Câmara

345.000,00

02 – Poder Executivo

 

02.01 – Chefia do Gabinete

 

02.01.01 – Gabinete do Prefeito e dependências

257.000,00

02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

6.000,00

02.02 – Administração Geral

 

02.02.01 – Administração Geral e Financeira

983.000,00

02.03 – Educação, Cultura, Esportes e Lazer

 

02.03.01 – Criança de 0 a 6 anos

470.000,00

02.03.02 – Ensino Fundamental e Assistência a Educandos

927.000,00

02.03.03 – FUNDEF - Ensino Fundamental

1.304.000,00

02.03.04 – Cultura, Esportes e Lazer

370.000,00

02.04 – Saúde,Assistência e Promoção Social

 

02.04.01 – Fundo Municipal da Saúde

2.054.000,00

02.04.02 – Fundo Municipal Promoção Social

538.000,00

02.04.03 – CONDECA – Conselho da Criança e do Adolescente

64.000,00

02.05 – Planejamento, Agricultura, Obras e Serviços

 

02.05.01 – Planejamento e Obras

1.179.000,00

02.05.02 – Agricultura

348.000,00

02.06 – Encargos Gerais do Município

 

02.06.01 – Encargos Gerais

90.000,00

TOTAL DA DESPESA

8.935.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:

I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com a legislação em vigor;

II – realizar operações de credito ate o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – nos  termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a  abrir crédito adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento da despesa, fixado nesta lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma lei;

IV – transpor, remanejar ou transferir recursos da mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;

V – contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, divida publica, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:(Redação dada pela Lei nº 352, de 11.12.2006)

I – abrir, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, crédito adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do orçamento da despesa fixado nesta lei, para reforçar as dotações insuficientemente consignadas no orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes de:(Redação dada pela Lei nº 352, de 11.12.2006)

a) excesso de arrecadação a se verificar no decorrer do exercício de 2006;(Redação dada pela Lei nº 352, de 11.12.2006)

b) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2005;(Redação dada pela Lei nº 352, de 11.12.2006)

c) anulação parcial ou total de dotações consignadas na mesma ou em outra categoria de programação ou de créditos adicionais autorizados em lei;(Redação dada pela Lei nº 352, de 11.12.2006)

d) produto de operações de crédito autorizadas em lei; e,(Redação dada pela Lei nº 352, de 11.12.2006)

e) reservas de contingência à conta de recursos próprios e vinculados constantes desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 352, de 11.12.2006)

II – transpor, remanejar ou transferir recursos da mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.(Redação dada pela Lei nº 352, de 11.12.2006)

§ 1º Ficam igualmente autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado no inciso “I” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados.(Redação dada pela Lei nº 352, de 11.12.2006)

§ 2º A suplementação através da edição de Decreto Executivo a que alude o inciso I deste artigo, por encontrar autorização expressa na própria Lei Orçamentária, será utilizada para reforçar dotações insuficientemente consignadas no orçamento, ficando nos casos de utilização do aludido percentual, automaticamente, alterados os valores dos anexos a que aludem os programas e projetos constantes do PPA, da LDO e da LOA, vigentes no respectivo exercício financeiro, dispensando-se a realização de novas audiências públicas.(Redação dada pela Lei nº 352, de 11.12.2006)

§ 3º Quando se referir ao orçamento do Poder Legislativo, a suplementação a que alude o inciso I deste artigo, será direcionada formalmente por meio de ofício da Presidência da Câmara Municipal ao Executivo, o qual deverá indicar como recursos a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, uma vez que a competência para edição dos respectivos decretos de suplementação, bem como de toda e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto no art. 61, § 1º, inciso II, letra “b” da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 352, de 11.12.2006)

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 09 de dezembro de 2005.

HAMILTON FALVO

Prefeito Municipal

Motuca - LEI Nº 324, DE 2005

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