Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS do Município de Motuca e dá outras providências correlatas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS do Município de Motuca, nos termos do Anexo que a esta se integra em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.305 de 12/08/2010.

Art. 2º As metas estabelecidas no PGIRS poderão ser revisadas e ajustadas caso necessários.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei se darão a conta de recursos consignados no orçamento vigente e vindouros. 

Palácio dos Autonomistas, aos 29 de dezembro de 2015.

CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO

Prefeito Municipal

Motuca - LEI Nº 683, DE 2015

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