Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI Nº 683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS do Município de Motuca e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS do Município de Motuca, nos termos do Anexo que a esta se integra em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.305 de 12/08/2010.
Art. 2º As metas estabelecidas no PGIRS poderão ser revisadas e ajustadas caso necessários.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei se darão a conta de recursos consignados no orçamento vigente e vindouros.
Palácio dos Autonomistas, aos 29 de dezembro de 2015.
CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO
Prefeito Municipal