Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4744, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Orçamento Geral do Município de Novo Horizonte - SP, para o exercício de 2019, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 124.000.000,00 (Cento e Vinte e Quatro Milhões de Reais), nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, compreendendo:
I - o orçamento do Município de Novo Horizonte-SP abrange a Administração Direta, seus Órgãos e Fundos.
Art. 2º A RECEITA total estimada no orçamento do Município será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas, podendo ser classificadas em receitas “correntes” na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: | |
---|---|
1.0.0.0 - RECEITAS CORRENTES | R$ 139.000.000,00 |
1.1.0.0 – Receita Tributária | R$ 20.120.000,00 |
1.2.0.0 – Receita de Contribuições | R$ 2.000.000,00 |
1.3.0.0 – Receita Patrimonial | R$ 940.000,00 |
1.6.0.0 – Receita de Serviços | R$ 430.000,00 |
1.7.0.0 – Transferências Correntes | R$ 114.146.000,00 |
(-) Dedução para formação do FUNDEB | R$ 15.000.000,00 |
1.9.0.0 – Outras Receitas Correntes | R$ 1.364.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | R$ 124.000.000,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA: | |
---|---|
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES | R$ 119.332.000,00 |
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL | R$ 3.914.000,00 |
9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 754.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 124.000.000,00 |
2 - POR PODER: | |
---|---|
01 - PODER LEGISLATIVO | R$ 3.720.000,00 |
02 - PODER EXECUTIVO | R$ 120.280.000,00 |
TOTAL | R$ 124.000.000,00 |
3 - POR FUNÇÕES: | |
---|---|
01 - PODER LEGISLATIVO | R$ 3.720.000,00 |
01 – Legislativa | R$ 3.215.000,00 |
09 – Previdência Social | R$ 505.000,00 |
02 - PODER EXECUTIVO | R$ 120.280.000,00 |
04 – Administração | R$ 14.563.000,00 |
06 – Segurança Pública | R$ 180.000,00 |
08 – Assistência Social | R$ 6.700.000,00 |
09 – Previdência Social | R$ 2.400.000,00 |
10 – Saúde | R$ 31.426.000,00 |
11 – Trabalho | R$ 142.000,00 |
12 – Educação | R$ 41.350.000,00 |
13 – Cultura | R$ 410.000,00 |
15 – Urbanismo | R$ 9.380.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$ 3.890.000,00 |
20 – Agricultura | R$ 1.190.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | R$ 10.000,00 |
26 – Transporte | R$ 1.210.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ 1.645.000,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ 5.030.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ 754.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 124.000.000,00 |
4 - POR SUBFUNÇÕES: | |
---|---|
01 - PODER LEGISLATIVO | R$ 3.720.000,00 |
031 – Ação Legislativa | R$ 970.000,00 |
122 – Administração Geral | R$ 2.245.000,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário | R$ 505.000,00 |
02 - PODER EXECUTIVO | R$ 120.280.000,00 |
032 – Controle Externo | R$ 5.000,00 |
121 – Planejamento e Orçamento | R$ 740.000,00 |
122 – Administração Geral | R$ 9.483.000,00 |
123 – Administração Financeira | R$ 2.580.000,00 |
124 – Controle Interno | R$ 260.000,00 |
125 – Normatização e Fiscalização | R$ 410.000,00 |
126 – Tecnologia da Informação | R$ 540.000,00 |
129 – Administração de Receitas | R$ 370.000,00 |
131 – Comunicação Social | R$ 180.000,00 |
182 – Defesa Civil | R$ 180.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso | R$ 556.000,00 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente | R$ 2.064.000,00 |
244 – Assistência Comunitária | R$ 4.410.000,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário | R$ 2.400.000,00 |
301 – Atenção Básica | R$ 11.276.000,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ 16.675.000,00 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico | R$ 975.000,00 |
304 – Vigilância Sanitária | R$ 1.505.000,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica | R$ 990.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | R$ 2.455.000,00 |
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador | R$ 45.000,00 |
333 - Empregabilidade | R$ 97.000,00 |
361 – Ensino Fundamental | R$ 26.160.000,00 |
362 – Ensino Médio | R$ 295.000,00 |
363 – Ensino Profissional | R$ 35.000,00 |
364 – Ensino Superior | R$ 800.000,00 |
365 – Educação Infantil | R$ 10.910.000,00 |
367 – Educação Especial | R$ 365.000,00 |
392 – Difusão Cultural | R$ 410.000,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana | R$ 6.120.000,00 |
452 – Serviços Urbanos | R$ 3.260.000,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | R$ 3.770.000,00 |
542 – Controle Ambiental | R$ 120.000,00 |
605 – Abastecimento | R$ 1.210.000,00 |
606 – Extensão Rural | R$ 1.190.000,00 |
691 – Promoção Comercial | R$ 10.000,00 |
812 – Desporto Comunitário | R$ 1.645.000,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna | R$ 5.030.000,00 |
999 – Reserva de Contingência | R$ 754.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 124.000.000,00 |
5 - POR NATUREZA DA DESPESA: | |
---|---|
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES | R$ 119.332.000,00 |
3.1.90.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais | R$ 69.257.000,00 |
3.2.90.00.00 – Juros e Encargos da Dívida | R$ 235.000,00 |
3.3.50.39.00 – Transf.a Instit.Privadas Sem Fins Lucrativos | R$ 4.500.000,00 |
3.3.50.43.00 – Transf.a Instit.Privadas Sem Fins Lucrativos | R$ 12.051.000,00 |
3.3.71.00.00 – Transferências à Consórcios Públicos | R$ 515.000,00 |
3.3.90.00.00 – Outras Despesas Correntes | R$ 32.774.000,00 |
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | R$ 3.914.000,00 |
4.4.90.00.00 – Investimentos | R$ 2.719.000,00 |
4.5.90.00.00 – Inversões Financeiras | R$ 50.000,00 |
4.6.90.00.00 – Amortização da Dívida | R$ 1.145.000,00 |
9.9.99.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 754.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 124.000.000,00 |
6 - POR PODER E ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS: | |
---|---|
01 - PODER LEGISLATIVO | R$ 3.720.000,00 |
01 – Câmara Municipal | R$ 3.720.000,00 |
02 - PODER EXECUTIVO | R$ 120.280.000,00 |
01 – Gabinete do Prefeito | R$ 3.100.000,00 |
02 – Diretoria de Comunicação Social | R$ 180.000,00 |
03 – Departamento de Assuntos Jurídicos | R$ 950.000,00 |
04 – Departamento de Serviços Administrativos | R$ 1.445.000,00 |
05 – Departamento de Gestão Pública | R$ 2.840.000,00 |
06 – Departamento de Finanças | R$ 12.284.000,00 |
07 – Diretoria Municipal de Trânsito | R$ 800.000,00 |
08 – Diretoria Municipal de Assistência e Desenv. Social | R$ 6.700.000,00 |
09 – Departamento de Obras e Serviços Públicos | R$ 3.240.000,00 |
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 31.426.000,00 |
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 41.350.000,00 |
12 – Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico | R$ 570.000,00 |
13 – Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo | R$ 7.150.000,00 |
14 – Diretoria Municipal de Esporte Lazer | R$ 1.645.000,00 |
15 – Diretoria Municipal de Desenv. Agrop. Abastec. Piscicultura | R$ 2.400.000,00 |
16 – Diretoria Municipal de Turismo | R$ 370.000,00 |
17 – Diretoria Municipal de Projetos, Postura e Ilum. Pública | R$ 2.880.000,00 |
18 – Diretoria Municipal de Tecnologia da Informação | R$ 540.000,00 |
19 – Diretoria Municipal de Cultura | R$ 410.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | R$ 124.000.000,00 |
07 - ANEXO DE COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM AS “METAS FISCAIS DA LDO” 2019, ARTIGO 4º, § 1º, LEI 101/2000 - LRF:
PASSIVOS CONTINGENTES | 2019 | |||
---|---|---|---|---|
VALOR CORRENTE (a) | VALOR CONSTANTE | %PIB(a/PIB)x100 | %RCL(a/PIB)x | |
Receita Total | 124.000.000,00 | 118.660.287,08 | 0,00730 | 100,09690 |
Receitas Primárias (I) | 123.115.000,00 | 117.813.397,13 | 0,00730 | 99,38250 |
Despesa Total | 124.000.000,00 | 118.660.287,08 | 0,00730 | 100,09690 |
Despesas Primárias (II) | 122.620.000,00 | 117.339.712,92 | 0,00720 | 98,98290 |
Resultado Primário(III)=(I-II) | 495.000,00 | 473.684,21 | 0,00010 | 0,39960 |
Resultado Nominal | 3.000.000,00 | 2.870.813,40 | 0,00020 | 2,42170 |
Dívida Pública Consolidada | 19.000.000,00 | 18.181.818,18 | 0,00110 | 15,33740 |
Dívida Consolidada Líquida | 13.000.000,00 | 12.440.191,39 | 0,00080 | 10,49400 |
Receitas Primárias Advindas de PPP(IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00000 | 0,00000 |
Despesas Primárias geradas p/PPP (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00000 | 0,00000 |
Impacto de saldo das PPP(VI)=(IV – V) | 0,00 | 0,00 | 0,00000 | 0,00000 |
PASSIVOS CONTINGENTES | 2020 | |||
---|---|---|---|---|
VALOR CORRENTE (a) | VALOR CONSTANTE | %PIB(a/PIB)x100 | %RCL(a/PIB)x | |
Receita Total | 129.208.000,00 | 118.660.287,08 | 0,00760 | 98,39920 |
Receitas Primárias (I) | 128.285.830,00 | 117.813.397,13 | 0,00760 | 97,69690 |
Despesa Total | 129.208.000,00 | 118.660.287,08 | 0,00760 | 98,39920 |
Despesas Primárias (II) | 127.770.040,00 | 117.339.712,92 | 0,00750 | 97,30410 |
Resultado Primário(III)=(I-II) | 515.790,00 | 473.684,21 | 0,00010 | 0,39280 |
Resultado Nominal | 3.126.000,00 | 2.870.813,40 | 0,00020 | 2,38060 |
Dívida Pública Consolidada | 19.798.000,00 | 18.181.818,18 | 0,00120 | 15,07730 |
Dívida Consolidada Líquida | 13.546.000,00 | 12.440.191,39 | 0,00080 | 10,31600 |
Receitas Primárias Advindas de PPP(IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00000 | 0,00000 |
Despesas Primárias geradas p/PPP (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00000 | 0,00000 |
Impacto de saldo das PPP(VI)=(IV – V) | 0,00 | 0,00 | 0,00000 | 0,00000 |
PASSIVOS CONTINGENTES | 2021 | |||
---|---|---|---|---|
VALOR CORRENTE (a) | VALOR CONSTANTE | %PIB(a/PIB)x100 | %RCL(a/PIB)x | |
Receita Total | 134.763.944,00 | 118.660.287,08 | 0,00790 | 107,81120 |
Receitas Primárias (I) | 133.802.120,69 | 117.813.397,13 | 0,00790 | 107,04170 |
Despesa Total | 134.763.944,00 | 118.660.287,08 | 0,00790 | 107,81120 |
Despesas Primárias (II) | 133.264.151,72 | 117.339.712,92 | 0,00780 | 106,61130 |
Resultado Primário(III)=(I-II) | 537.968,97 | 473.684,21 | 0,00010 | 0,43040 |
Resultado Nominal | 3.260.418,00 | 2.870.813,40 | 0,00020 | 2,60830 |
Dívida Pública Consolidada | 20.649.314,00 | 18.181.818,18 | 0,00120 | 16,51950 |
Dívida Consolidada Líquida | 14.128.478,00 | 12.440.191,39 | 0,00080 | 11,30280 |
Receitas Primárias Advindas de PPP(IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00000 | 0,00000 |
Despesas Primárias geradas p/PPP (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00000 | 0,00000 |
Impacto de saldo das PPP(VI)=(IV – V) | 0,00 | 0,00 | 0,00000 | 0,00000 |
Nota: Os valores demonstrados foram deflacionados e tiveram como “indicador” o IPCA projetado para o período entre 2018 a 2022, as diferenças entre o Resultado Nominal e variação da Dívida Fiscal Líquida nas Tabelas de Metas Anuais, em valores constantes se deve ao deflacionamento.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, a:
I – abrir durante o exercício, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (DEZ por cento) do orçamento das despesas, de uma mesma categoria de programação e do mesmo órgão, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante a utilização de lei específica, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 a:
I – utilizar os recursos à conta de “RESERVA DE CONTINGÊNCIA”, em atendimento às hipóteses previstas no artigo 5º, inciso III, item “b” da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e o disposto no art. 14º, parágrafo único, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019;
II – realizar abertura de créditos suplementares e especiais por conta do “Superávit Financeiro”, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I da Lei nº 4.320/64;
III – realizar abertura de créditos suplementares e especiais por conta do “Excesso de Arrecadação”, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do inciso II do art. 43, da Lei 4.320/64.
.§ 1º Os Créditos Adicionais Suplementares, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária, só poderá ocorrer mediante Lei Específica, nos termos do Artigo nº 167, VI da Constituição Federal.
§ 2º Entende-se como categoria de programação, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo Poder, Órgão e Unidade Orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Novo Horizonte, 14 de dezembro de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos