Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4576, DE 09 DE MAIO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 28.187,50 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a reabrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 28.187,50 (Vinte e oito mil, cento e oitenta reais e cinquenta centavos), para atender as despesas de investimentos na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
44905248 VEÍCULOS DIVERSOS
103010010.2028 (700) MANUT. DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE...R$ 28.187,50
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 09 de maio de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 68/18
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5282/18
Processo nº 1940/18