Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4579, DE 09 DE MAIO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 180.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), para atender as despesas nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

103010010.2028 (703) MANUTENÇÃO DA REDE MUNIC. DE SAÚDE..R$ 100.000,00

33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

103010010.2028 (704) MANUTENÇÃO DA REDE MUNIC. DE SAÚDE..R$ 80.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 09 de maio de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 76/18

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5287/17

Processo nº 2061/18

Novo Horizonte - LEI Nº 4579, DE 2018

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