Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4598, DE 24 DE MAIO DE 2018.

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 4.590 DE 10 DE MAIO DE 2018”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do Artigo 13 da Lei nº 4.590, de 10 de maio de 2018, fica alterada na forma a seguir:

“Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente e onerará a seguinte dotação orçamentária: 02.11.03-12364.0014.2037.0000.339018.99-710.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 24 de maio de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 88/18

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5300/18

Processo nº 2270/18

Novo Horizonte - LEI Nº 4598, DE 2018

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