Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4598, DE 24 DE MAIO DE 2018.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 4.590 DE 10 DE MAIO DE 2018”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do Artigo 13 da Lei nº 4.590, de 10 de maio de 2018, fica alterada na forma a seguir:
“Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente e onerará a seguinte dotação orçamentária: 02.11.03-12364.0014.2037.0000.339018.99-710.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 24 de maio de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 88/18
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5300/18
Processo nº 2270/18