Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4887, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 12.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais), para atender as despesas de investimentos na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020801 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

082440027.2062 (810) MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DO CREAS........R$ 12.500,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante superávit financeiro de exercícios anteriores referente a MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS para a execução de gastos para a Campanha Novo Horizonte contra as Drogas.

Art. 3º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar a dotação originária de Crédito Especial citada no art. 1° desta Lei até o limite definido na Lei Orçamentária para Exercício 2019.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.743, de 14 de dezembro de 2018, em vigência neste exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 21 de agosto de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 158/2019

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5614/19

Processo nº 1052/2019

Novo Horizonte - LEI Nº 4887, DE 2019

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