Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4808, DE 08 DE MAIO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 85.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES

103010010.2028 (310) MANUT. REDE MUN. DE SAÚDE – ATENÇÃO BA.......R$ 85.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33713900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

103020010.2026 (321) MANUT. REDE MUN. DE SAÚDE – MÉDIA E AL.......R$ 85.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.743, de 14 de dezembro de 2018, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 08 de maio de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 73/2019

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.526/19

Processo nº 571/2019

Novo Horizonte - LEI Nº 4808, DE 2019

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