Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4809, DE 08 DE MAIO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 315.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais), para atender as despesas na seguinte dotação:

020900 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES

154510008.3096 (771) ADEQUAÇÃO DE TUBULAÇÃO E INFRAEST....R$ 315.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação do exercício de 2019.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.743, de 14 de dezembro de 2018, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 08 de maio de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 75/2019

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.528/19

Processo nº 573/2019

Novo Horizonte - LEI Nº 4809, DE 2019

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