Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4787, DE 25 DE MARçO DE 2019.

“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 11 E 13 DA LEI Nº 4.745 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A redação dos Artigos 11 e 13 da Lei nº 4.745, de 06 de fevereiro de 2019, que trata do cumprimento do Programa 14 da Lei nº 4.394/17, referente ao transporte universitário, fica alterada na forma a seguir:

“Art. 11. Os valores do auxílio financeiro serão definidos em conformidade com a disponibilidade orçamentária, que será anualmente regulamentado por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente e onerará as seguintes dotações orçamentárias: 02.11.03.12364.0014.2037.0000.339018.110-504 e 02.11.03.12364.0014.2037.0000.339018.110-505.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 25 de março de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 50/2019

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.499/19

Processo nº 340/2019

Novo Horizonte - LEI Nº 4787, DE 2019

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