Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5239, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Orçamento Geral do Município de Novo Horizonte - SP, para o exercício de 2021, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 123.650.000,00 (Cento e Vinte e Três Milhões e Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, e Lei Orgânica Municipal compreendendo: 

Parágrafo único. O Orçamento do Município de Novo Horizonte-SP, abrange a Administração Direta, seus Órgãos e Fundos. 

Art. 2º A RECEITA total estimada no orçamento do Município será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas, podendo ser classificadas em receitas “correntes” na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 

1.0.0.0 - RECEITAS CORRENTES

R$

138.300.000,00

1.1.0.0 – Receita Tributária

R$

20.900.000,00

     1.3.0.0 – Receita Patrimonial

R$

1.040.000,00

     1.6.0.0 – Receita de Serviços

R$

520.000,00

     1.7.0.0 – Transferências Correntes

     (-) Dedução para formação do FUNDEB

R$

R$

114.870.000,00

14.650.000,00

     1.9.0.0 – Outras Receitas Correntes

R$

970.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$

123.650.000,00

Art. 3º A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

R$

117.063.000,00

4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

R$

6.347.000,00

9.9.99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

240.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

123.650.000,00

2 - POR PODER:

01 - PODER LEGISLATIVO

R$

3.570.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

R$

120.080.000,00

TOTAL 

R$

123.650.000,00

3 - POR FUNÇÕES:

01 - PODER LEGISLATIVO

R$

3.570.000,00

        01 – Legislativa

R$

3.065.000,00

        09 – Previdência Social

R$

505.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

R$

120.080.000,00

        04 – Administração

R$

13.824.000,00

        06 – Segurança Pública

R$ 

184.000,00

        08 – Assistência Social 

R$

4.935.000,00

        09 – Previdência Social

R$

2.000.000,00

        10 – Saúde

R$

31.463.583,20

        11 – Trabalho

R$

79.000,00

        12 – Educação

R$

42.064.463,58

        13 – Cultura

R$

285.000,00

        15 – Urbanismo

R$

12.007.953,22

        18 – Gestão Ambiental

R$

3.290.000,00

        20 – Agricultura

R$

850.000,00

        23 – Comércio e Serviços

R$

2.000,00

        26 – Transporte

R$

875.000,00

        27 – Desporto e Lazer

R$

1.570.000,00

        28 – Encargos Especiais

R$

6.410.000,00

        99 – Reserva de Contingência

R$

240.000,00

TOTAL GERAL

R$

123.650.000,00

  4 - POR SUBFUNÇÕES:

01  -   PODER   LEGISLATIVO

R$

3.570.000,00

         031 – Ação Legislativa     

R$

980.000,00

         122 - Administração  Geral

R$

2.085.000,00

 272 – Previdência  do  Regime Estatutário

R$

505.000,00

02  -  PODER   EXECUTIVO

R$

120.080.000,00

        032 – Controle Externo

R$

3.000,00

        121 – Planejamento e Orçamento

R$

640.000,00

        122 – Administração Geral

R$

8.933.000,00

        123 – Administração Financeira

R$

2.591.000,00

        124 -   Controle  Interno

  R$

320.000,00

        125 -   Normatização  e  Fiscalização

  R$

455.000,00

        126 -   Tecnologia  da  Informação

  R$

415.000,00

        129 -   Administração  de  Receitas

  R$

340.000,00

        131 -   Comunicação  Social

  R$

130.000,00

        182 – Defesa Civil

R$

184.000,00

        241 – Assistência ao Idoso

R$

608.000,00

      243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

1.929.000,00

        244 – Assistência Comunitária

R$

2.748.000,00

        272 – Previdência do Regime Estatutário

R$

2.000.000,00

        301 – Atenção Básica

R$

15.041.621,45

        302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

12.704.000,00

        303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$

1.515.000,00

        304 – Vigilância Sanitária

R$

734.000,00

        305 – Vigilância Epidemiológica 

R$

1.465.961,75

        306 – Alimentação e Nutrição

R$

2.500.000,00

        331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador

R$

30.000,00

        333 - Empregabilidade

R$

49.000,00

        361 – Ensino Fundamental

R$

25.968.240,82

        362 – Ensino Médio

R$

160.000,00

        363 – Ensino Profissional

R$

10.000,00

        364 – Ensino Superior

R$

780.000,00

        365 – Educação Infantil

R$

11.886.222,76

        367 – Educação Especial

R$

410.000,00

        392 – Difusão Cultural

R$

285.000,00

        451 – Infra-Estrutura Urbana

R$

8.085.953,22

        452 – Serviços Urbanos

R$

3.922.000,00

       541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$

3.190.000,00

        542 -   Controle  Ambiental

R$

100.000,00

        605 – Abastecimento 

R$

875.000,00

        606 – Extensão Rural

R$

850.000,00

        691 – Promoção Comercial

R$

2.000,00

        812 – Desporto Comunitário

R$

1.570.000,00

        843 – Serviço da Dívida Interna

R$

6.410.000,00

        999 – Reserva de Contingência

R$

240.000,00

TOTAL GERAL

R$

123.650.000,00

  5 - POR NATUREZA DA DESPESA:

3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES

R$

117.063.000,00

3.1.90.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

R$

66.237.000,00

3.2.90.00.00 – Juros e Encargos da Dívida

R$

60.000,00

3.3.50.00.00 – Transf.a Instit.Privadas Sem Fins Lucrativos

R$

20.297.000,00

3.3.71.00.00 – Transferências à Consórcios Públicos

R$

300.000,00

3.3.90.00.00 – Outras Despesas Correntes

R$

30.169.000,00

4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

R$

6.347.000,00

4.4.90.00.00 – Investimentos

R$

5.887.000,00

4.5.90.00.00 – Inversões Financeiras

R$

10.000,00

4.6.90.00.00 – Amortização da Dívida

R$

450.000,00

9.9.99.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

240.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$

123.650.000,00

6 - POR PODER E ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS: 

01 - PODER LEGISLATIVO

R$

3.570.000,00

     01 – Câmara  Municipal

R$

3.570.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

R$

120.080.000,00

    01 – Gabinete  do  Prefeito

R$

3.206.000,00

    02 – Diretoria  Municipal  de   Comunicação  Social 

R$

130.000,00

    03 – Departamento  de  Assuntos   Jurídicos

R$

870.000,00

    04 – Departamento  de  Serviços Administrativos

R$

991.000,00

    05 – Departamento  de  Gestão   Pública

R$

2.345.000,00

    06 – Departamento  de  Finanças, Planejamento e Arrecadação

R$

12.676.000,00

    07 – Diretoria  Municipal  de   Trânsito 

R$

806.000,00

    08 – Diretoria  Municipal  de   Assistência  e  Desenv. Social

R$

4.935.000,00

    09 – Departamento  de  Obras   e  Serviços  Públicos

R$

4.542.953,22

    10 – SECRETARIA  MUNICIPAL  DE   SAÚDE

R$

31.463.583,20

    11 – SECRETARIA  MUNICIPAL  DE   EDUCAÇÃO

R$

42.064.463,58

    12 – Diretoria  Municipal  de   Desenvolvimento  Econômico

R$

480.000,00

    13 – Diretoria  Municipal  de Meio Ambiente e Urbanismo

R$

7.212.000,00

    14 – Diretoria  Municipal  de Esporte Lazer

R$

1.570.000,00

    15 – Diretoria  Municipal  Desenv.Agrop.Abastec.Piscicultura

R$

1.725.000,00

    16 – Diretoria  Municipal  de Turismo

R$

500.000,00

    17 – Diretoria  Municipal  de   Projetos, Postura e Ilum.Pública

R$

3.543.000,00

    18 – Diretoria  Municipal  de   Tecnologia  da  Informação

R$

415.000,00

    19 – Diretoria  Municipal  de   Cultura

R$

285.000,00

    20 – Controladoria  Interna  Municipal R$

320.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

R$

123.650.000,00

07 - ANEXO DE COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM AS “METAS FISCAIS DA LDO” 2020, ARTIGO 4º, § 1º, LEI 101/2000 - LRF.

PASSIVOS

CONTINGENTES

2021

 

VI. Corrente (a)

VI. Constante

%PIB(a/PIB)x100

%RCL(a/PIB)x

Receita Total

123.650.000,00

119.013.125,00

0,00730

98,92000

Receitas Primárias (I)

122.680.000,00

118.079.500,00

0,00720

98,14400

Despesa Total

123.650.000,00

119.013.125,00

0,00730

98,92000

Despesas  Primárias (II)

123.590.000,00

118.955.375,00

0,00730

98,87200

Resultado Primário(III)=(I-II)

-910.000,00

-875.875,00

-0,00010

-0,72800

Resultado Nominal

3.000.000,00

2.887.500,00

0,00020

2,40000

Dívida Pública Consolidada

23.000.000,00

22.137.500,00

0,00140

18,40000

Dívida Consolidada Líquida

1.000.000,00

962.500,00

0,00010

0,80000

Receitas Primárias Advindas de PPP(IV)

0,00

0,00

0,00000

0,00000

Despesas Primárias geradas p/PPP (V)

0,00

0,00

0,00000

0,00000

Impacto de saldo das PPP(VI)=(IV – V)

0,00

0,00

0,00000

0,00000

PASSIVOS

CONTINGENTES

2022

 

VI. Corrente (a)

VI. Constante

%PIB(a/PIB)x100

%RCL(a/PIB)x

Receita Total

127.977.750,00

123.498.528,75

0,00750

88,26050

Receitas Primárias (I)

126.973.800,00

122.529.717,00

0,00750

87,56810

Despesa Total

127.977.750,00

123.498.528,75

0,00750

88,26050

Despesas  Primárias (II)

127.915.650,00

123.438.602,25

0,00750

88,21770

Resultado Primário(III)=(I-II)

-941.850,00

-908.885,25

0,00000

-0,64960

Resultado Nominal

3.105.000,00

2.996.325,00

0,00020

2,14140

Dívida Pública Consolidada

23.805.000,00

22.971.825,00

0,00140

16,41720

Dívida Consolidada Líquida

1.035.000,00

998.775,00

0,00010

0,71380

Receitas Primárias Advindas de PPP(IV)

0,00

0,00

0,00000

0,00000

Despesas Primárias geradas p/PPP (V)

0,00

0,00

0,00000

0,00000

Impacto de saldo das PPP(VI)=(IV – V)

0,00

0,00

0,00000

0,00000

PASSIVOS

CONTINGENTES

2023

 

VI. Corrente (a)

VI. Constante

%PIB(a/PIB)x100

%RCL(a/PIB)x

Receita Total

132.456.971,25

127.820.977,26

0,00780

91,34960

Receitas Primárias (I)

131.417.883,00

126.818.257,09

0,00770

90,63300

Despesa Total

132.456.971,25

127.820.977,26

0,00780

91,34960

Despesas  Primárias (II)

132.392.697,75

127.758.953,33

0,00780

91,30530

Resultado Primário(III)=(I-II)

-974.814,75

-940.696,23

-0,00010

-0,67230

Resultado Nominal

3.213.675,00

3.101.196,38

0,00020

2,21630

Dívida Pública Consolidada

24.638.175,00

23.775.838,88

0,00150

16,99180

Dívida Consolidada Líquida

1.071.225,00

1.033.732,13

0,00010

0,73880

Receitas Primárias Advindas de PPP(IV)

0,00

0,00

0,00000

0,00000

Despesas Primárias geradas p/PPP (V)

0,00

0,00

0,00000

0,00000

Impacto de saldo das PPP(VI)=(IV – V)

0,00

0,00

0,00000

0,00000

Nota: Os  valores  demonstrados foram  deflacionados e tiveram  como  “indicador” o  IPCA  projetado para  o período entre  2018  a 2022,  as  diferenças entre o Resultado Nominal  e  variação da  Dívida  Fiscal Líquida  nas  Tabelas de  Metas  Anuais, em  valores  constantes se  deve  ao deflacionamento.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, a:

I – abrir durante o exercício, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (DEZ por cento) do orçamento das despesas, de uma mesma categoria de programação e do mesmo órgão, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante a utilização de lei específica, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias  (LDO) de 2021 a: 

I – utilizar os recursos à conta de “RESERVA DE CONTINGÊNCIA”,  em atendimento  às  hipóteses previstas  no  artigo 5º,  inciso  III, item “b” da  Lei  nº 101,  de  04 de  maio  de  2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

II – realizar abertura de créditos suplementares e especiais por conta do “Superávit Financeiro”, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, inciso I da Lei nº 4.320/64;

III – realizar abertura de créditos suplementares e especiais por conta do “Excesso de Arrecadação”, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do inciso II do art. 43, da Lei 4.320/64.

§ 1º Os Créditos Adicionais Suplementares, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária, só poderá ocorrer mediante Lei Específica, nos termos do Artigo nº 167, VI da Constituição Federal.

§ 2º Entende-se como categoria de programação, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo Poder, Órgão e Unidade Orçamentária.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Novo Horizonte, 06 de novembro de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal 

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 224/2020

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.953/2020

Processo nº 1034/2020

Novo Horizonte - LEI Nº 5239, DE 2020

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