Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5355, DE 07 DE ABRIL DE 2021.

“ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV e V DA LEI Nº 4.394, DE 17 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV, V E VI da Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2018 a 2021. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 07 de abril de 2021. 

FABIANO DE MELLO BELENTANI 

Prefeito Municipal 

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra. 

PAULA CRISTINA GONZALEZ 

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos 

Novo Horizonte - LEI Nº 5355, DE 2021

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