Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5411, DE 21 DE JULHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 399.871,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 399.871,00 (Trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender as despesas na seguinte dotação:
021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
103010010.2028 (859) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – ATENÇÃO BAS........R$ 399.871,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação do exercício de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 5.238, de 06 de novembro de 2020, em vigência neste exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 21 de julho de 2021.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 113/2021
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 141/2021
Processo nº 798/2021