Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5411, DE 21 DE JULHO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 399.871,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 399.871,00 (Trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender as despesas na seguinte dotação:

021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

103010010.2028 (859) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – ATENÇÃO BAS........R$ 399.871,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação do exercício de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 5.238, de 06 de novembro de 2020, em vigência neste exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 21 de julho de 2021.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 113/2021

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 141/2021

Processo nº 798/2021

Novo Horizonte - LEI Nº 5411, DE 2021

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