Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5412, DE 21 DE JULHO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 2.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020801 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33903943 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

082440029.2074 (251) PROGRAMA DE GESTÃO DO SUAS..................R$ 2.500,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

020801 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

082440029.2074 (257) PROGRAMA DE GESTÃO DO SUAS..................R$ 2.500,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 5.238, de 06 de novembro de 2020, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 21 de julho de 2021.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 114/2021

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 142/2021

Processo nº 799/2021

Novo Horizonte - LEI Nº 5412, DE 2021

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