Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5340, DE 26 DE MARçO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 288.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais), para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

103020010.2026 (753) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA....R$ 288.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação do exercício de 2021.

Art. 3º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar a dotação originária de Crédito Especial citada no art. 1° desta Lei até o limite definido na Lei Orçamentária para Exercício 2021.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 5.238, de 06 de novembro de 2020, em vigência neste exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 26 de março de 2021.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 43/2021

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 49/2021

Processo nº 307/2021

Novo Horizonte - LEI Nº 5340, DE 2021

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