Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5341, DE 26 DE MARçO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 175.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), para atender as despesas nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
021103 EDUCAÇÃO
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
123640014.2037 (806) MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR.....R$ 105.000,00
33903099 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
123640014.2037 (807) MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR.....R$ 24.000,00
31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL
123640014.2037 (808) MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR.....R$ 30.000,00
31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
123640014.2037 (809) MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR.....R$ 8.000,00
31901600 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
123640014.2037 (810) MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR.....R$ 3.000,00
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
123640014.2037 (811) MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR.....R$ 5.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
021103 EDUCAÇÃO
33901800 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
123640014.2037 (557) MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR.....R$ 175.000,00
Art. 3º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar a dotação originária de Crédito Especial citada no art. 1° desta Lei até o limite definido na Lei Orçamentária para Exercício 2021.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 5.238, de 06 de novembro de 2020, em vigência neste exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 26 de março de 2021.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 44/2021
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 50/2021
Processo nº 308/2021