Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5800, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

Vide Decreto nº 6.038/2017
Vide Decreto nº 7.304/2021

“COMPÕE O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º A Composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Novo Horizonte, instituído através do Decreto nº 3.022, de 06 de janeiro de 1997, e nos termos da Lei nº 1.032, de 25 de junho de 1984, que o dirigirá, fica integrado por treze membros, a saber:

PRESIDENTA: Maria Aparecida Crivelaro Jurca Mauri

SECRETÁRIA: Maria Neusa Teixeira

TESOUREIRA: Sônia Maria Pereira Vieira

MEMBROS:

- Maraisa Alves Ferreira

- Wellington Paulo de Oliveira Vilela

- Maria Goreti Martins Igami

- Isis Liliam Rossi

- Daiana Aparecida Toneto Lopes

- Kely Cristina Viel

- Maria José Gasparino

- Aparecida Eloísa Pereira Ramos

- Dolores Vieira da Silva

- Luciano Linjardi Eid

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade será de 02 (dois) anos.

Art. 3º São atribuições do Conselho as definidas pela Lei supra mencionada e o seu mandato será gratuito, na forma do artigo 6º do mesmo instituto legal.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 08 de dezembro de 2015.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5800, DE 2015

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