Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6259, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.

“ESTABELECE NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DE POSSE DA DIRETORIA DE AGROPECUÁRIA E PISCICULTURA PELOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,

Considerando, que a Lei Municipal nº 2.678, de 22/11/06, “Dispõe sobre a criação do Projeto de infra estrutura rural com a finalidade de incentivar a produção e a comercialização de produtos agropecuários;

Considerando, a necessidade de formalizar a utilização dos equipamentos agrícolas de posse da Diretoria de Agropecuária e Piscicultura pelos Produtores Rurais Municipais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido conforme Lei Municipal nº 2.678, de 22 de novembro de 2006, normas para a utilização dos equipamentos Agrícolas de posse da Diretoria de Agropecuária e Piscicultura, pelos Produtores Rurais Municipais, bem como a tabela de valores para a locação conforme segue abaixo:

EQUIPAMENTO Valor da Locação (dia)
Arado R$ 15,00
Carreta R$ 30,00
Carreta Tanque R$ 30,00
Coroador R$ 30,00
Cultivador R$ 15,00
Encanteiradeira R$ 30,00
Encanteiradeira (Rotativa) R$ 30,00
Esparramadeira de Calcário 2,5 TON R$ 30,00
Esparramadeira de Calcário 5,0 TON R$ 30,00
Espamarradeira Hidráulica (adubadeira) R$ 30,00
Gancho R$ 30,00
Grade Aradora R$ 50,00
Grade Niveladora (grande) R$ 50,00
Grade Niveladora (283) R$ 20,00
Lamina Traseira R$ 30,00
Pá Traseira R$ 15,00
Plantadeira R$ 50,00
Pulverizador de Seringueira R$ 50,00
Pulverizador Pistola (jumbinho) R$ 30,00
Roçadeira R$ 30,00
Roçadeira Central R$ 30,00
Roçadeira Ecológica R$ 30,00
Roçadeira Lateral R$ 30,00
Semeadeira R$ 30,00
Subsolador R$ 50,00
Terraceador R$ 50,00
Turboatomizador R$ 50,00

Parágrafo único. Somente serão atendidos os Produtores Rurais com a apresentação da guia de recolhimento dos dias estabelecidos.

Art. 2º A ordem de atendimento obedecerá, rigorosamente à ordem de protocolo dos requerimentos feitos pelo interessado, explicitando o serviço desejado, o local e o numero de dias para a realização do mesmo, na Diretoria Municipal de Agropecuária e Piscicultura, instruído com a respectiva guia de recolhimento do preço devido.

§ 1º Fica estabelecido o teto máximo de 03 (três) dias, por atendimento de produtor rural sendo que, no caso da inexistência de interessados, esse prazo poderá ser dobrado.

§ 2º Na hipótese de dias recolhidos não serem suficientes para a realização do serviço inicialmente requerido, dentro do limite previsto no parágrafo anterior, por estimativa do Técnico da Diretoria da Diretoria de Agropecuária e Piscicultura, serão recolhidos os dias faltantes.

Art. 3º Gozarão de preferência, para o devido atendimento, na ordem abaixo elencada:

a) o pequeno proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;

b) o médio proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro,

c) o grande proprietário.

Art. 4º Para os efeitos do artigo anterior, entende-se:

a) como pequeno proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro, aquele que se utiliza de área agrícola inferior a 4 (quatro) módulos fiscais;

b) como médio e grande proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro, aquele que se utiliza de área agrícola superior a 4 (quatro) módulos fiscais.

Art. 5º A escala de atendimento, por ordem de protocolo do requerimento devidamente instruído e de acordo com as demais disposições deste Decreto, será afixada, em lugar público, na, na Diretoria de Agropecuária e Piscicultura.

Art. 6º Na hipótese de inexistência de pedidos para a utilização dos equipamentos e implementos a que se refere este Decreto, os mesmos poderão ser utilizados, exclusivamente, nos serviços públicos municipais.

Art. 7º Os equipamentos e implementos agrícolas mencionados no art. 2º, deste Decreto, permanecerão em local apropriado definido pela Diretoria de Agropecuária e Piscicultura.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 16 de janeiro de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6259, DE 2018

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