Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6260, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

Vide Decreto nº 6.531/2019
Vide Decreto nº 6.816/2019

“AUTORIZA AFASTAMENTO, SEM SALÁRIO OU REMUNERAÇÃO, DO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica afastado nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 04.12.91, pelo prazo de 12 (doze) meses, para tratar de assuntos particulares, o servidor público Izidoro Rigamonti, Agente de Serviços Públicos I, Padrão 01, Nível “D”, lotado na Diretoria de Finanças, Planejamento e Arrecadação.

Art. 2º O afastamento será sem salário ou remuneração e/ou quaisquer outros ônus à Prefeitura, ficando a cargo do servidor o recolhimento dos encargos previdenciários.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2018.

Novo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6260, DE 2018

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