Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6261, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

“INCLUI AO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.228, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017, O BAIRRO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído ao Art. 1º do Decreto nº 6.228, de 27 de novembro de 2017, que “Fixa datas de vencimento para pagamento dos Tributos Municipais no exercício de 2018, o Bairro que especifica:

Vencimento: dia 10
Códigos Bairros
72 Residencial Alto do Taquaral

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6261, DE 2018

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