Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6346, DE 10 DE MAIO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 4.900,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na importância de R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais), de acordo com a Lei Municipal nº 4578 de 09 de maio de 2018, para atender as despesas na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
021101 ENSINO
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
123610012.2071 (391) MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ALUNOS..R$ 4.900,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
021101 ENSINO
33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
123610012.2031 (363) MANUTENÇÃO ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL.R$ 4.900,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 10 de maio de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Depart. Municipal de Serviços Administrativos