Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6347, DE 10 DE MAIO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 180.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reaberto um crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), de acordo com a Lei Municipal nº 4.579 de 09 de maio de 2018, para atender as despesas nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
103010010.2028 (703) MANUTENÇÃO DA REDE MUNIC. DE SAÚDE..R$ 100.000,00
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
103010010.2028 (704) MANUTENÇÃO DA REDE MUNIC. DE SAÚDE..R$ 80.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 10 de maio de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Depart. Municipal de Serviços Administrativos