Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6348, DE 10 DE MAIO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 6.016.549,74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reaberto um crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância de R$ 6.016.549,74 (Seis milhões, dezesseis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de acordo com a Lei Municipal nº 4.580 de 09 de maio de 2018, para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020900 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES

154510008.3086 (705) PROG. CASA PAULISTA – LOTES URBAN...R$ 6.016.549,74

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação, com recurso da Secretaria da Habitação.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 10 de maio de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Depart. Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6348, DE 2018

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