Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6445, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 26.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), de acordo com a Lei Municipal nº 4.681 de 10 de setembro de 2018, para atender as despesas nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

103050010.2052 (771) MANUT. ATIVID. DA VIGILÂNCIA EPID...R$ 13.000,00

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA

103050010.2052 (772) MANUT. ATIVID. DA VIGILÂNCIA EPID...R$ 13.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante superávit financeiro de exercícios anteriores, com Recurso Federal – Vigilância em Saúde.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 12 de setembro de 2018.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6445, DE 2018

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