Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6446, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 99.180,88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância de R$ 99.180,88 (Noventa e nove mil, cento e oitenta reais e oitenta e oito centavos), de acordo com a Lei Municipal nº 4.682 de 10 de setembro de 2018, para atender as despesas nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
103050010.2052 (768) MANUT. ATIV. DA VIGILÂNCIA EPÍDEM...R$ 60.000,00
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
103050010.2052 (769) MANUT. ATIV. DA VIGILÂNCIA EPÍDEM...R$ 20.000,00
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
103050010.2052 (770) MANUT. ATIV. DA VIGILÂNCIA EPÍDEM...R$ 19.180,88
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante superávit financeiro de exercícios anteriores, com Recurso de Visa Taxas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.500, de 08 de dezembro de 2017, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 12 de setembro de 2018.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos