Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6716, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a Lei Municipal nº 4.886 de 21 de agosto de 2019, para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020801 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES

082440005.2020 (811) MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DO CRAS.............R$ 250.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação do exercício de 2019, referente a receita de Contrato de Repasse OGU n° 844050/2017 – Programa de Proteção Social Básica – Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.743, de 14 de dezembro de 2018, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 21 de agosto de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6716, DE 2019

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