Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6717, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 12.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais), de acordo com a Lei Municipal nº 4.887 de 21 de agosto de 2019, para atender as despesas na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
020801 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
082440027.2062 (810) MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DO CREAS.....R$ 12.500,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante superávit financeiro de exercícios anteriores referente a MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS para a execução de gastos para a Campanha Novo Horizonte contra as Drogas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.743, de 14 de dezembro de 2018, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 21 de agosto de 2019.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos