Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6655, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 62.629,53 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 62.629,53 (Sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), de acordo com a Lei Municipal nº 4.834 de 04 de junho de 2019, para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020900 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES

154510008.2140 (787) MANUT.DEP.DE OBRAS E SERVIÇOS PUBL.......R$ 62.629,53

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020900 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

154510008.2140 (270) MANUT.DEP.DE OBRAS E SERVIÇOS PUBL.......R$ 62.629,53

Art. 3º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar a dotação originária de Crédito Especial citada no art. 1° desta Lei até o limite definido na Lei Orçamentária para Exercício 2019.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.743, de 14 de dezembro de 2018, em vigência neste exercício.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 05 de junho de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6655, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!