Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6605, DE 29 DE MARçO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE O VALOR DO SUBSÍDIO AOS ALUNOS QUE UTILIZAM O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e,

Considerando o Art. 4º da Lei nº 4.745, de 06 de fevereiro de 2019 que autoriza a concessão aos estudantes universitários de apoio financeiro para auxiliar o pagamento de pessoa jurídica que forneça o transporte coletivo continuado, modalidade fretamento;

Considerando que o Art. 11 da referida Lei, dispõe que os valores do auxílio financeiro serão definidos em conformidade com a disponibilidade orçamentária e anualmente regulamentado por Decreto do Poder Executivo;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixado o valor do auxílio que será repassado aos alunos que utilizam o transporte universitário, entre os meses de fevereiro a junho de 2019, na forma a seguir:

CIDADE VALOR
Catanduva R$ 114,90
São José do Rio Preto R$ 187,46
Araraquara R$ 206,83

Art. 2° As despesas decorrentes do presente decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

Art. 3º Poderá haver alterações nos valores supracitados, se houver necessidade, mediante requisição da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 29 de março de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6605, DE 2019

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