Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6768, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 520.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na importância de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), de acordo com a Lei Municipal nº 4.926 de 23 de outubro de 2019, para atender as despesas na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
021101 ENSINO
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
123610012.2031 (404) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL..R$ 520.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
103020010.2026 (312) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA..R$ 520.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.743, de 14 de dezembro de 2018, em vigência neste exercício.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos