Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6768, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 520.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na importância de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), de acordo com a Lei Municipal nº 4.926 de 23 de outubro de 2019, para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

021101 ENSINO

44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

123610012.2031 (404) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL..R$ 520.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

103020010.2026 (312) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA..R$ 520.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.743, de 14 de dezembro de 2018, em vigência neste exercício.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 23 de outubro de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6768, DE 2019

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