Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6961, DE 22 DE MAIO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 160.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento vigente, na importância de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Municipal nº 5.083 de 20 de maio de 2020, para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

103010010.2028 (803) MANUT. DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE........R$ 160.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação do exercício de 2020.

Art. 3º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar a dotação originária de Crédito Especial citada no art. 1° desta Lei até o limite definido na Lei Orçamentária para Exercício 2020.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.942, de 19 de novembro de 2019, em vigência neste exercício.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 22 de maio de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Departamento de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6961, DE 2020

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