Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6911, DE 24 DE MARçO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) de acordo com a Lei Municipal nº 4.943 de 19 de novembro de 2019, para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020100 GABINETE DO PREFEITO

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

041220002.2003 (26) MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO..........R$ 5.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020100 GABINETE DO PREFEITO

33903944 SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO

041220002.2003 (33) MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO..........R$ 5.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.942, de 19 de novembro de 2019, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 24 de março de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6911, DE 2020

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!