Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 7303, DE 26 DE MARçO DE 2021.
“SUSPENDE AS ATIVIDADES NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 01 DE ABRIL DO CORRENTE ANO”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades nas repartições públicas do Município, no dia 01 de abril do corrente ano, ressalvadas as atividades de caráter essenciais e de interesse público.
Art. 2º Em decorrência do artigo anterior, fica terminantemente proibido a realização de trabalho e/ou horas extras entre os dias 01 e 04 de abril, observadas as ressalvas do artigo 1º.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 26 de março de 2021.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos