Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 7303, DE 26 DE MARçO DE 2021.

“SUSPENDE AS ATIVIDADES NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 01 DE ABRIL DO CORRENTE ANO”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades nas repartições públicas do Município, no dia 01 de abril do corrente ano, ressalvadas as atividades de caráter essenciais e de interesse público.

Art. 2º Em decorrência do artigo anterior, fica terminantemente proibido a realização de trabalho e/ou horas extras entre os dias 01 e 04 de abril, observadas as ressalvas do artigo 1º.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 26 de março de 2021.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 7303, DE 2021

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!