Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 7736, DE 06 DE MAIO DE 2022.

"DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA, PARA AÇÕES OU EXECUÇÕES FISCAIS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS, FIXADAS NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.526, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Lei Municipal nº 4.526, de 21 de fevereiro de 2018 autoriza o não ajuizamento de ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais); 

Considerando a necessidade de atualizar monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado pelo IBGE, para efeito de aplicação da Lei nº 4.526/18;

Considerando o previsto no § 3º do artigo 1º, não cria para o município renúncia de receita, apenas mantém atualizados os valores para observância  dos princípios constitucionais  da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, conforme disposto na Cartilha do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado para R$ 500,82 (quinhentos reais e oitenta e dois centavos), a correção monetária para os débitos tributários e não tributários fixados no § 3º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.526, de 21 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à partir do mês de março de 2022.

Novo Horizonte, 06 de maio de 2022.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 7736, DE 2022

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