Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 7736, DE 06 DE MAIO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA, PARA AÇÕES OU EXECUÇÕES FISCAIS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS, FIXADAS NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.526, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Lei Municipal nº 4.526, de 21 de fevereiro de 2018 autoriza o não ajuizamento de ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Considerando a necessidade de atualizar monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado pelo IBGE, para efeito de aplicação da Lei nº 4.526/18;
Considerando o previsto no § 3º do artigo 1º, não cria para o município renúncia de receita, apenas mantém atualizados os valores para observância dos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, conforme disposto na Cartilha do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atualizado para R$ 500,82 (quinhentos reais e oitenta e dois centavos), a correção monetária para os débitos tributários e não tributários fixados no § 3º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.526, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à partir do mês de março de 2022.
Novo Horizonte, 06 de maio de 2022.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos