Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 7737, DE 06 DE MAIO DE 2022.

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, REFERENTE À GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES AMBIENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 3.927, de 15 de julho de 2014, alterada pelas Leis Municipais nºs 5.115, de 08 de julho de 2020 e 5.402, de 06 de julho de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, na execução do Convênio GSSP/ATP nº 345/21 firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e o Município de Novo Horizonte, referente à Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares Ambientais, com sede na 1ª Companhia do 4º BPAmb neste Município - PMNH nº 638/2021, que tem por objetivo:

I - propor alterações no Plano de Trabalho que integra o convênio;

II - acompanhar a execução do convênio;

III - avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la ao Comando Geral Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV - conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da Atividade Delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores fixados no convênio;

V - propor as adequações que se fizerem necessárias;

VI - definir a quantidade de horas de emprego dos Militares do Estado, em horário de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do Convênio para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, de forma a não ser igual ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte.

Art. 2º A presidência da Comissão ficará a cargo do servidor municipal assim designado, que terá o voto qualificado nas deliberações colegiadas.

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização da Execução do Programa de Atividade Delegada:

I - pelo Governo do Estado de São Paulo:

a) Carmo Augusto de Oliveira Vasques – Tenente Coronel;

b) Alesandro Daleck Moreira – Major da PM.

II - pelo Poder Público Municipal:

a) Letícia Martins Zavaneli Ribeiro do Vale – Diretora Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – Presidente;

b) Carlos Pagani Netto  –  Diretor Municipal de Agropecuária  e Piscicultura.

Art. 4º Os serviços prestados em decorrência desta nomeação serão considerados como prestação de serviços relevantes ao Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições do Decreto nº 7.716, de 20 de abril de 2022.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 8 de dezembro de 2021.

Novo Horizonte, 06 de maio de 2022.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 7737, DE 2022

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