Município de Orindiúva

Estado - São Paulo

LEI Nº 1502, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/10/2020 - Edição nº 1098

CRIA O DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURICIO BRONCA, Prefeito do Município de Orindiúva, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°  Fica instituída, a partir da publicação desta Lei, o “DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE”.

Parágrafo único. Será comemorado todo dia 05 de junho de cada ano.

Art. 2° Fica instituída a caminhada ecológica.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Orindiúva, 09 de outubro de 2020.

Mauricio Bronca

Prefeito Municipal

Registrada nesta secretaria em data supra, afixada no Quadro de editais em seguida e publicada no Diário Oficial do Município.

Rafael Felisbino de Aquino Silva

Chefe de Gabinete

Orindiúva - LEI Nº 1502, DE 2020

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