Município de Osasco

Estado - São Paulo

LEI Nº 3899, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004.


Mostrar ato compilado Mostrar alterações

"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA VALENTINA DIAS PRADELLA, NA VILA YARA".

CELSO ANTONIO GIGLIO, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Praça Valentina Dias Pradella, a praça sem nome, localizada entre as ruas Silvério Sasso, Gago Coutinho, José Carlos Catano e Silvio Eloy, na Vila Santa Terezinha, no bairro Vila Yara.

Art. 1º Passa a denominar-se Área de Lazer Lázaro Bento a atual Praça situada na Rua José Carlos Catano na confluência das Ruas Santa Terezinha e Silvério Sasso, no loteamento Vila Santa Terezinha, no bairro Vila Yara. (Redação dada pela Lei nº 4.947, de 13.03.2019)

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Osasco, 01 de setembro de 2004.

CELSO ANTONIO GIGLIO

Prefeito

Osasco - LEI Nº 3899, DE 2004

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!