Município de Paraíso

Estado - São Paulo

LEI Nº 1249, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/11/2020 - Edição nº 905

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.”

WILSON FARID CASSEB, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento do Município de Paraíso para o exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.086.000,00 (Trinta e Dois Milhões, Oitenta e Seis Mil Reais) sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 28.366.000,00 (Vinte e Oito Milhões, Trezentos e Sessenta e Seis Mil Reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.720.000,00 (Três Milhões e Setecentos e Vinte Mil Reais).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).

I - Administração Direta

 VALOR 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária 

 R$       3.704.000,00

Receita de Contribuições

 R$       1.366.000,00

Receita Patrimonial

 R$          145.000,00

Receita de Serviços

 R$          600.000,00

Transferências Correntes

 R$     27.341.000,00 

Outras Receitas Correntes

 R$          217.000,00 

Contribuições Intra

 R$       2.265.000,00 

Outras Receitas Correntes Intra

 R$          345.000,00 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens

 R$            10.000,00

SUBTOTAL

 R$     35.993.000,00

(-) II- Deduções da Receita

 

FUNDEB

 R$       3.907.000,00

  

RECEITA TOTAL

 R$     32.086.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I)

I - POR FUNCÕES DE GOVERNO:

FUNÇÃO

VALOR

01-Legislativa

R$ 1.386.000,00

02- Judiciária

R$    188.000,00

04- Administração 

R$ 2.491.000,00

06- Segurança Pública

R$      63.000,00

08- Assistência Social 

R$ 1.212.600,00

09- Previdência Social

R$ 3.980.000,00

10- Saúde 

R$ 8.910.400,00

12- Educação 

R$ 9.018.000,00

13- Cultura 

R$    490.000,00 

15- Urbanismo  

R$ 1.902.000,00

17- Saneamento 

R$    730.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$      84.000,00

20- Agricultura 

R$    200.000,00

22- Indústria  

R$      70.000,00

26- Transporte 

R$    609.000,00

27- Desporto e Lazer

R$    309.000,00

28- Encargos Especiais 

R$    295.000,00

99- Reserva de Contingência

R$    148.000,00

TOTAL 

R$ 32.086.000,00

II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

COD.

ÓRGÃO

 VALOR 

01.01

Câmara Municipal

R$ 1.386.000,00

02.01

Gabinete do Prefeito Municipal

R$    237.000,00

02.02

Chefia do Executivo

R$    188.000,00

02.03

Administração e Planejamento

R$ 2.700.000,00

02.04

Educação

R$ 9.018.000,00

02.05

Serviços Urbanos

R$ 1.086.000,00

02.06

Agricultura

R$    200.000,00

02.07

Indústria

R$      70.000,00

02.08

Saúde

R$ 8 910.400,00

02.09

Assistência e Previdência

R$ 1.552.600,00

02.10

Transportes

R$    609.000,00

02.11

Desportos e Lazer

R$    309.000,00

02.13

Meio Ambiente

R$      84.000,00

02.15

Saneamento Básico

R$    730.000,00

02.16

Cultura

R$    490.000,00

02.17

Planejamento Urbano

R$    816.000,00

04.01

PREVPARAISO

R$ 3.700.000,00

TOTAL

 R$    32.086.000,00 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2020, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei n. 4.320 de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares até o limite  de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).

Paragrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

a) suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

b) suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, assim como do Plano Plurianual para o período 2018-2021.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

WILSON FARID CASSEB

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral 

Paraíso - LEI Nº 1249, DE 2020

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