Município de Paraíso
Estado - São Paulo
LEI Nº 1249, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/11/2020 - Edição nº 905
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.”
WILSON FARID CASSEB, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Paraíso para o exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.086.000,00 (Trinta e Dois Milhões, Oitenta e Seis Mil Reais) sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 28.366.000,00 (Vinte e Oito Milhões, Trezentos e Sessenta e Seis Mil Reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.720.000,00 (Três Milhões e Setecentos e Vinte Mil Reais).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).
I - Administração Direta | VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária | R$ 3.704.000,00 |
Receita de Contribuições | R$ 1.366.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 145.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 600.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 27.341.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 217.000,00 |
Contribuições Intra | R$ 2.265.000,00 |
Outras Receitas Correntes Intra | R$ 345.000,00 |
| |
RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens | R$ 10.000,00 |
SUBTOTAL | R$ 35.993.000,00 |
(-) II- Deduções da Receita | |
FUNDEB | R$ 3.907.000,00 |
RECEITA TOTAL | R$ 32.086.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I)
I - POR FUNCÕES DE GOVERNO:
FUNÇÃO | VALOR |
01-Legislativa | R$ 1.386.000,00 |
02- Judiciária | R$ 188.000,00 |
04- Administração | R$ 2.491.000,00 |
06- Segurança Pública | R$ 63.000,00 |
08- Assistência Social | R$ 1.212.600,00 |
09- Previdência Social | R$ 3.980.000,00 |
10- Saúde | R$ 8.910.400,00 |
12- Educação | R$ 9.018.000,00 |
13- Cultura | R$ 490.000,00 |
15- Urbanismo | R$ 1.902.000,00 |
17- Saneamento | R$ 730.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$ 84.000,00 |
20- Agricultura | R$ 200.000,00 |
22- Indústria | R$ 70.000,00 |
26- Transporte | R$ 609.000,00 |
27- Desporto e Lazer | R$ 309.000,00 |
28- Encargos Especiais | R$ 295.000,00 |
99- Reserva de Contingência | R$ 148.000,00 |
TOTAL | R$ 32.086.000,00 |
II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
COD. | ÓRGÃO | VALOR |
01.01 | Câmara Municipal | R$ 1.386.000,00 |
02.01 | Gabinete do Prefeito Municipal | R$ 237.000,00 |
02.02 | Chefia do Executivo | R$ 188.000,00 |
02.03 | Administração e Planejamento | R$ 2.700.000,00 |
02.04 | Educação | R$ 9.018.000,00 |
02.05 | Serviços Urbanos | R$ 1.086.000,00 |
02.06 | Agricultura | R$ 200.000,00 |
02.07 | Indústria | R$ 70.000,00 |
02.08 | Saúde | R$ 8 910.400,00 |
02.09 | Assistência e Previdência | R$ 1.552.600,00 |
02.10 | Transportes | R$ 609.000,00 |
02.11 | Desportos e Lazer | R$ 309.000,00 |
02.13 | Meio Ambiente | R$ 84.000,00 |
02.15 | Saneamento Básico | R$ 730.000,00 |
02.16 | Cultura | R$ 490.000,00 |
02.17 | Planejamento Urbano | R$ 816.000,00 |
04.01 | PREVPARAISO | R$ 3.700.000,00 |
TOTAL | R$ 32.086.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2020, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei n. 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).
Paragrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
a) suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
b) suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, assim como do Plano Plurianual para o período 2018-2021.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
WILSON FARID CASSEB
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral