Município de Pedranópolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1188, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002.

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedranópolis para o exercício de 2003."

SIDNEI DE SÁ, Prefeito Municipal de Pedranópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Pedranópolis, aprovou e ele sanciona e decreta a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Pedranópolis para o exercício de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constante dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento.

I – Administração Direta:

Receitas Correntes R$ 3.857.500,00

Receita Tributária R$ 76.500,00

Receita Patrimonial R$ 28.500,00

Transferências Correntes R$ 3.697.000,00

Outras Receitas Correntes R$ 55.500,00

Receitas de Capital R$ 130.000,00

Alienação de Bens R$ 20.000,00

Transferências de Capital R$ 110.000,00

Deduções da Receita Corrente (R$ 478.500,00)

Receitas Dedutivas (R$ 487.500,00)

Receita Total R$ 3.500.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I – Por Funções de Governo

01 – Legislativa R$ 190.000,00

04 – Administração R$ 621.000,00

08 – Assistência R$ 145.000,00

09 – Previdência Social R$ 41.000,00

10 – Saúde R$ 527.000,00

12 – Educação R$ 890.000,00

15 – Urbanismo R$ 359.000,00

16 – Habitação R$ 5.000,00

20 – Agricultura R$ 90.000,00

22 – Indústrtia R$ 2.000,00

26 – Transporte R$ 336.000,00

27 – Desporto e Lazer R$ 40.000,00

28 – Encargos Especiais R$ 204.000,00

99 – Reserva de Contingência R$ 50.000,00

Total R$ 3.500.000,00

II – Por Órgão da Administração

0101 – Câmara Municipal R$ 190.000,00

0201 – Executivo Municipal R$ 514.000,00

0202 – Fundo Municipal de Assist. Social R$ 32.000,00

0203 – Finanças R$ 365.000,00

0204 – Educação R$ 890.000,00

0205 – Esporte R$ 40.000,00

0206 – Saúde R$ 632.000,00

0207 – Obras e Serviços Urbanos R$ 359.000,00

0208 – Serviços de Estradas de Rodagens Municipais R$ 336.000,00

0209 – Agricultura e Abastecimento R$ 90.000,00

0210 – Indústria e Serviços R$ 2.000,00

9000 – Reserva de Contingência R$ 50.000,00

TOTAL R$ 3.500.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II – abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III – Suprimido.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete porcento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.

Prefeitura Municipal de Pedranópolis, 27 de novembro de 2002.

SIDNEI DE SÁ

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por afixação em mural especialmente destinado no prédio desta Prefeitura Municipal, em data supra.

Pedranópolis - LEI Nº 1188, DE 2002

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