Município de Pedranópolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1238, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedranópolis para o exercício de 2005."

SIDNEI DE SÁ, Prefeito Municipal de Pedranópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Pedranópolis, aprovou e ele sanciona e decreta a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento do Município de Pedranópolis para o exercício de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões e Duzentos Mil Reais) sendo:

I – Orçamento Fiscal em R$ 3.109.000,00 (Três Milhões e Cento e Nove Mil Reais);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.091.000,00 (Um Milhão e Noventa e Um Mil Reais).

Art. 2º A receita será arrecada na forma de legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I – Administração Direta

Receitas Correntes

Receita Tributária R$ 102.500,00

Receita de Contribuições

Receita Patrimonial R$ 30.000,00

Receita de Serviços

Transferência Corrente R$ 4.613.000,00

Outras Receitas Correntes R$ 26.000,00

Receita de Capital

Operações de Créditos

Alienação de Bens R$ 14.150,00

Amortização de Empréstimos

Transferência de Capital R$ 7.000,00

Receita Dedutiva R$ -592.650,00

Receita Total R$ 4.200.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo

01 - Legislativa R$ 250.000,00

04 - Administração R$ 685.000,00

08 – Assistência Social R$ 236.000,00

09 - Previdência Social R$ 65.000,00

10 - Saúde R$ 790.000,00

12 - Educação R$ 909.000,00

13 – Cultura R$ 19.000,00

15 - Urbanismo R$ 377.000,00

16 – Habitação R$ 6.000,00

17 – Saneamento R$ 20.000,00

20 - Agricultura R$ 130.200,00

22 – Indústria R$ 15.000,00

26 - Transporte R$ 417.800,00

27 – Desporto e Lazer R$ 83.000,00

28 - Encargos Especiais R$ 147.000,00

99 - Reserva de Contingência R$ 50.000,00

Total R$ 4.200.000,00

II - Por Órgão da Administração

0101 – Legislativo R$ 250.000,00

0201 – Executivo Municipal R$ 201.000,00

0202 – Secretaria e Administração R$ 384.000,00

0203 – Setor de Finanças R$ 312.000,00

0204 – Educação R$ 909.000,00

0205 – Setor de Saúde R$ 790.000,00

0206 – Promoção e Assistência Social R$ 242.000,00

0207 – Cultura, Esporte e Lazer R$ 102.000,00

0208 – Obras e Serviços R$ 814.800,00

0209 – Agricultura e Abastecimento R$ 130.200,00

0210 – Indústria e Serviços R$ 15.000,00

99 - Reserva de Contingência R$ 50.000,00

Total R$ 4.200.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

Prefeitura Municipal de Pedranópolis, 25 de Novembro de 2004.

SIDNEI DE SÁ

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por afixação em mural especialmente destinado no prédio desta Prefeitura Municipal, em data supra.

Pedranópolis - LEI Nº 1238, DE 2004

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