Município de Pedranópolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1301, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedranópolis para o exercício de 2008” e dá outras providências."

SIDNEI DE SÁ, Prefeito Municipal de Pedranópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Pedranópolis, aprovou e ele sanciona e decreta a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento do Município de Pedranópolis para o exercício de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 4.404.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e quatro mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.596.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil reais).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

I - Administração Direta:

Receitas Correntes R$ 7.031.839,10

Receita Tributária R$ 199.839,10

Receita Patrimonial R$ 33.000,00

Receita de Serviços R$ 6.000,00

Transferências Correntes R$ 6.679.000,00

Outras Receitas Correntes R$ 114.000,00

Receita de Capital R$ 32.000,00

Operações de Crédito

Alienação de Bens R$ 32.000,00

Amortização de Empréstimos

Transferência de Capital

(-) II - Dedução da Receita

Fundeb - R$ 1.063.839,10

Receita Total R$ 6.000.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)

I - Por Funções de Governo

01 - Legislativa R$ 340.000,00

04 - Administração R$ 913.000,00

08 - Assistência R$ 313.000,00

09 - Previdência Social R$ 86.000,00

10 - Saúde R$ 1.197.000,00

12 - Educação R$ 1.458.000,00

13 - Cultura R$ 30.000,00

15 - Urbanismo R$ 536.000,00

16 - Habitação R$ 9.000,00

20 - Agricultura R$ 173.000,00

22 - Indústria R$ 24.000,00

26 - Transporte R$ 512.000,00

27 - Desporto e Lazer R$ 105.000,00

28 - Encargos Especiais R$ 193.000,00

99 - Reserva de Contingência R$ 111.000,00

Total R$ 6.000.000,00

II - Por Órgão da Administração

0101 – CÃMARA MUNICIPAL R$ 340.000,00

0201 – GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA R$ 777.000,00

0203 - SETOR DE FINANÇAS R$ 415.000,00

0204 - EDUCAÇÃO R$ 1.458.000,00

0205 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1.197.000,00

0206 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 322.000,00

0207 - CULTURA, ESPORTE E LAZER R$ 135.000,00

0208 - OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 1.048.000,00

0209 - AGRICUTURA E ABASTECIMENTO R$ 173.000,00

0210 - INDÚSTRIA E SERVIÇOS R$ 24.000,00

9000 - Reserva de Contingência R$ 111.000,00

Total R$ 6.000.000,00

Art. 4º As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

Prefeitura Municipal de Pedranópolis, 06 de Dezembro de 2006.

SIDNEI DE SÁ

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado no livro próprio de Leis e publicado nesta Prefeitura Municipal em local de costume, quadro próprio de amplo acesso ao público. Data supra.

Pedranópolis - LEI Nº 1301, DE 2007

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